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DOC. 231.0110.8282.9796

STJ. Processual civil e previdenciário. Auxílio- doença. Conversão em aposentadoria por invalidez. Período de graça concedido por força de tutela antecipada, posteriormente revogada. Qualidade de segurado especial. Manutenção. Possibilidade.

1 - - Nos termos do art. 42 da Lei de Benefícios, a aposentadoria por invalidez, «uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição".

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