STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Crimes de homicídio qualificado tentado. Arguição de nulidade por inobservância à s disposições do CPP, art. 226. Pronúncia que se ampara em outros elementos probatórios autônomos. Indícios probatórios mínimos apontados pela jurisdição ordinária. Superveniência de sentença pelo tribunal do Júri. Agravo prejudicado.
1 - A decisão de pronúncia é válida, pois fundamentada em prova produzida em juízo, qual seja, o depoimento da vítima que apontou o Réu como o autor do homicídio tentado, e não apenas nos depoimentos das testemunhas na fase inquisitória, que não foram reproduzidos em juízo, e no reconhecimento fotográfico extrajudicial. Inexiste, assim, nulidade capaz de ensejar a absolvição do Agravante, sobretudo após condenação pelo Conselho de Sentença, cujo prazo de impugnação sequer transcorreu, o qual reconhe ceu a existência de prova suficiente para a condenação.
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