STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Primeiro agravo regimental intempestivo. Impossibilidade de conhecimento do recurso. Inaplicabilidade das disposições do CPC/2015. Ausência de vício no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Conforme remansosa jurisprudência desta Corte, os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do mérito dos julgados, mas somente ao exame de eventuais erros no provimento judicial que demandem reparo, com o objetivo de tornar as manifestações jurisdicionais coerentes, íntegras e exaurientes, situação não verificada na espécie, já que o acórdão embargado foi claro ao consignar a intempestividade do primeiro recurso de agravo regimental interposto, uma vez que, publicada a decisão agravada em 30/5/2023 (terça-feira, e/STJ fl. 776), o prazo recursal findou- se em 5/6/2023 (segunda-feira), e o recurso de agravo regimental referido foi protocolado apenas em 9/6/2023, fora, portanto, do prazo legal.
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