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DOC. 231.0060.7478.8135

STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Omissões. Inocorrência. Questões relevantes e pertinentes ao mérito da controvérsia que foram expressamente decididas no acórdão embargardo. Ausência do dever de enfrentar as demais questões que não se relacionam com a matéria decidida ou que não foram devolvidas no recurso especial. 1- não há que se falar em omissão quando o acórdão embargado enfrenta todas as questões relevantes suscitadas pela parte ou quando deixa de se pronunciar sobre aquelas que não dizem respeito com a questão controvertida ou com a matéria devolvida no recurso especial, a saber, relevância de a extinção de condomínio ter sido requerida pel a embargante e aplicabilidade da Lei 8.009/90, art. 3º, VII, do art. 1.715, parágrafo único, do cc/2002, e dos arts. 5º, caput e XXII, e 6º, caput, da CF/88. 2- embargos de declaração rejeitados.

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