STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Suposta nulidade da busca pessoal. Diligência amparada em fundada suspeita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Precedentes. Ordem denegada.
1 - A busca pessoal, de acordo com o § 2º do CPP, art. 240, somente pode ser realizada quando houver fundada suspeita de que a pessoa oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas alíneas b a f e h do § 1º do citado dispositivo.
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