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DOC. 231.0060.7422.7217

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de que o juízo condenatório do tribunal do Júri é man ifestamente contrário à prova dos autos. Condenação lastreada em elementos probatórios diversos e válidos. Soberania dos veredictos. Impossibilidade do amplo revolvimento do conjunto fático probatório dos autos no âmbito da ação constitucional. Ordem de habeas corpus denegada. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, o mérito do veredicto exarado pelo Conselho de Sentença, assim como as qualificadoras por este reconhecidas, só pode ser afastado caso se verifique a presença de decisão manifestamente contrária às provas dos autos. No entanto, « não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto probatório produzido, quando existente elemento probatório apto a amparar a decisão dos jurados « (EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 21/06/2022, DJe 24/06/2022).

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