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DOC. 231.0060.7345.0430

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Adulteração de sinal identificador de veículo. Acórdão condenatório. Data da interrupção da prescrição da pretensão punitiva. Sessão de julgamento. Dosimetria. Substituição da sanção corporal por multa. Preceito secundário. Aplicação de multa cumulada com pena privativa de liberdade. Agravo regimental desprovido.

1 - Não se verifica o implemento da prescrição da pretensão punitiva, pois, « ainda que a lei literalmente fale em publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis (art. 117, IV - CP), conforme a jurisprudência desta Corte, A decisão torna-se pública na própria sessão de julgamento pelo Tribunal, sendo, portanto, despicienda, para fim de interrupção do lapso prescricional, a data em que ocorre a publicação do acórdão no órgão da imprensa oficial. Em outros termos, a prescrição recomeça a contar da data do primeiro ato inequívoco de publicidade do decisum (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/10/2007, DJ 05/11/2007) « (EDcl no HC 699.431/RS, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 01/4/2022).

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