STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Medidas cautelares diversas. Insuficiência, no caso. Recurso desprovido.
1 - A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, nos termos do CPP, art. 312, para assegurar a aplicação da lei penal, pois o Agravante, denunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, mantém-se foragido, permanecendo em local incerto e não sabido, o que ensejou sua citação por edital, em 25/06/2018, e, sem resposta no prazo, foram suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. A apresentação de resposta à acusação ocorreu apenas em 15/09/2022, não havendo notícia nos autos de que o mandado de prisão tenha sido cumprido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito