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DOC. 231.0021.0582.8336

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Crédito tributário. Pagamento administrativo antes da citaç ão. Honorários de sucumbência. Cabimento. Princípio da causalidade.

1 - A orientação jurisprudencial desta Corte superior é a de que «o pagamento extrajudicial do débito fiscal equivale ao reconhecimento da dívida executada e do pedido da execução, e, em homenagem ao princípio da causalidade, leva o executado a arcar com o adimplemento integral dos honorários advocatícios, por ter dado causa ao ajuizamento da ação, consoante previsto nos arts. 85, §§ 1º, 2º e 10, c/c o CPC/2015, art. 90» e de que «o simples ajuizamento da execução implicou despesas para a Fazenda exequente, que provocou o Judiciário para cobrança de valores a ela devidos, após a lavratura do auto de infração por conta do inadimplemento do contribuinte», não podendo a exequente «ser prejudicada pelo exercício de um direito legítimo, qual seja, a propositura da execução fiscal para cobrança de débito fiscal líquido e certo, sendo impositiva a aplicação do ônus de sucumbência ao executado que confessou, reconheceu e pagou o débito» (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Manoel Erhardt (desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 14/09/2021, DJe de 23/09/2021).

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