STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Desequilíbrio edonômico-financeiro não verificado. Acórdão que se baseou nas cláusulas contratuais e no conjunto fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Controvérsia dirimida com análise de direito local. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido.
1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, após análise do contrato de concessão, respectivos aditivos e laudo pericial, bem como nas Leis Municipais 4.883/10 e 5.646/15, consignou expressamente que não se verificou suficientemente demonstrada a alegada ruptura do equilíbrio econômico- financeiro do contrato administrativo da forma entabulada pela empresa, concluindo que, embora o reajuste não tenha sido anual, os percentuais de aumento da tarifa procuraram suprir as defasagens causadas no período em que não houve o reajuste, procurando equacionar a necessidade de dar continuidade à prestação de serviço público e o dever de remunerar condignamente a concessionária prestadora do serviço.
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