STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Exceção de pré- executividade. Honorários advocatícios. Observância dos parâmetros do tema 1.076/STJ.
1 - Hipótese em que a Corte de origem entendeu (fl. 509, e/STJ): «Ocorre que, salvo melhor juízo, o Tema 1076 do STJ não se aplica, porquanto o caso dos autos trata de situação específica relativa à condenação em honorários advocatícios de sucumbência, qual seja, hipótese em que apenas a execução fiscal foi extinta, mas a dívida permanece, estando apenas com a sua exigibilidade suspensa em virtude da existência de depósito judicial do montante integral da dívida, bem como que não foi discutido nos autos o aspecto substancial do crédito tributário, logo, a quantificação dos honorários não tem relação direta com o valor da dívida, não se podendo utilizá-lo como parâmetro para a condenação em honorários advocatícios".
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