STJ. Processual civil e tributário. Acórdão que possui fundamentação genérica. Omissão configurada. Devolução dos autos para novo julgamento dos aclaratórios.
1 - A decisão proferida no julgamento do REsp. Acórdão/STJ expressamente indicou a existência de omissão a respeito do alegação específica de que a prova dos autos demonstraria, em primeiro lugar, a inexistência de fato gerador (seja porque parte das operações apontadas no relatório da autuação fiscal não se encontrariam sujeitas à tributação, seja porque a outra parte diz respeito a operações que reconhecidamente teriam sido informadas na GIA, inexistindo, portanto, sonegação de informações), bem como registrou igualmente que houve omissão a respeito da premissa equivocada em relação à base de cálculo, tendo em vista que, se o Fisco reconhece que a diferença na apuração da base de cálculo é de apenas R$113.000,00, jamais seria possível chegar à conclusão de que o valor do tributo devido (incidente sobre a referida diferença) corresponderia a montante na casa de dezena de milhões de reais.
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