TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR. ALIMENTADO MAIOR E FINANCEIRAMENTE INDEPENDENTE. PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR DA DÍVIDA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. OBRIGAÇÃO SATISFEITA PELO RITO EXPROPRIATÓRIO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
A maioridade e independência financeira do alimentado, comprovada nos autos, descaracteriza o caráter alimentar da dívida, afastando a possibilidade de prisão civil do devedor.
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