TJSP. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Protocolo nos próprios autos do feito executivo. Vício de forma que não compromete a essência do ato. CPC, art. 277. Instrumentalidade das formas. Possibilidade de autuação e distribuição da manifestação. Ademais, em sede de execução de título extrajudicial, descabe a aplicação de multa de 10% pelo não pagamento do débito, hipótese prevista no art. 523, §1º, restrita aos cumprimentos de sentença. Observação de que a apreciação das questões atinentes ao recolhimento das custas processuais e à concessão de efeito suspensivo ficam a cargo do MM. Juízo a quo. Recurso parcialmente provido, com observação
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