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DOC. 230.9190.2907.0595

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Execução penal não iniciada. Agravante condenada a pena privativa de liberdade em regime inicial fechado foragida. Pleito de cumprimento da pena em prisão domiciliar. Inadmissibilidade. Matéria não analisada nas instâncias ordinárias. Supressão de instância. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. A condenação transitou em julgado, após o desprovimento do recurso de apelação e a defesa não pleiteou o benefício perante o juízo das execuções em razão da ausência da guia de execução provisória que não foi expedida porque a agravante, mesmo assistida por procurador ao longo da instrução penal e ciente da condenação em seu desfavor, continua se furtando à aplicação da Lei penal, e permanece foragida. III. O habeas corpus impetrado na origem não foi conhecido ante o óbice da supressão de instância, impedindo, pela mesma razão a manifestação desta corte superior, ante a ausência de manifestação das instâncias ordinárias acerca das matérias ora aventadas.

Agravo regimental desprovido.

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