Carregando…

DOC. 230.9190.2835.7287

STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. ECA, art. 241-Bquebra da cadeia de custódia. Não ocorrência. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Continuidade delitiva. Afastamento. Súmula 7/STJ. Vícios. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. 1.os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619.

2 - Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir: (i) que não se verifica a alegada quebra da cadeia de custódia, pois nenhum elemento veio aos autos a demonstrar que houve adulteração da prova, alteração na ordem cronológica dos diálogos ou mesmo interferência de quem quer que seja, a ponto de invalidar a prova (HC 574.131/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/8/2020, DJe 4/9/2020); (ii) que rever os fundamentos utilizados pela Corte Estadual, para decidir pela ocorrência da quebra da cadeia de custódia, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ; (iii) que não há qualquer ilegalidade na fundamentação utilizada para a exasperação da pena-base; (iv) que a inversão do julgado, de maneira a reconhecer crime único demandaria nova incursão nas provas e fatos que instruem o caderno processual. Incidência da Súmula 7/STJ.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito