STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e uso de arma de fogo. Pretensão de desclassificação do delito de roubo para o delito de receptação qualificada. Análise de matéria fático probatória. Inviabilidade nesta via. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é cediço, o habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição por ausência de provas ou de desclassificação de condutas, uma vez que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, é necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, tarefa vedada pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes.
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