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DOC. 230.9190.2186.9655

STJ. Recurso especial. Civil. Contrato de seguro prestamista. Natureza acessória. Finalidade. Quitação da dívida segurada. Limite da indenização. Capital segurado individual. Pagamento de saldo remanescente, se houver. Possibilidade. Necessidade de previsão contratual, condicionada à diferença entre o capital segurado e valor liquidado.

1 - O seguro prestamista é contrato acessório à contratação de operação de crédito e que possui como finalidade a sua quitação em caso de sinistro previsto na apólice, como morte, invalidez ou até mesmo desemprego involuntário. Assim, o valor da cobertura contratada é o referente à operação financeira realizada, com base no qual foi calculado o prêmio cobrado do segurado, não se confundindo com o limite máximo de capital passível de ser segurado por CPF.

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