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DOC. 230.9180.7944.9183

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Assédio sexual. Reexame fático probatório. Inviável. Súmula 7/STJ. Decisão recorrida corrobora jurisprudência do STJ. Palavra da vítima. Súmula 83/STJ. Vítimas manifestaram o interesse no prosseguimento da ação penal. Requisito de procedibilidade satisfeito. Inviabilidade de análise de ofensa à Lei estadual. Diligências requeridas pela defesa com natureza protelatória. Decisão fundamentada. Dosimetria da pena-base devidamente fundamentada. Crimes praticados em continuidade delitiva e concurso material.

1 - Não cabe ao STJ reexaminar fatos e provas (enunciado 7 da Súmula desta Corte), quando o Tribunal a quo faz uma minudente análise das provas colhidas e apresenta fundamentação válida para a condenação, haja vista que são consistentes as palavras das vítimas, por ocasião de seus respectivos interrogatórios, colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório, pois elas narraram, de forma extremamente coerente e dentro de um contexto absolutamente lógico, as diversas ocasiões em que foram abordadas pelo agravante, que, usando sempre de sua condição de Secretário de Justiça e superior hierárquico delas, e deixando claro seu poder de evitar que elas fossem exoneradas dos cargos que ocupavam na secretaria, abordava as vítimas, ora insinuando, ora solicitando a prestação de favores sexuais. O Tribunal de origem ainda ressaltou que os depoimentos se apresentaram pertinentes aos fatos da ação penal por relatarem muito do clima que existia entre os servidores da Secretaria de Justiça em face dos comentários correntes a respeito dos diversos assédios praticados pelo acusado, e, ainda que não tenham presenciado os momentos em que o denunciado assediava diretamente as vítimas, os testemunhos confirmaram vários dos fatos narrados na denúncia e nas declarações das vítimas, sendo, por isso, ao contrário do afirmado pelo réu, absolutamente pertinentes.

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