STJ. Habeas corpus. Sonegação fiscal. Responsabilização penal objetiva. Teoria do domínio do fato. Inaplicabilidade. Inexistência de nexo de causalidade. Responsabilidade do réu apenas por ser sócio-proprietário e administrador. Ausência de indicação precisa de como ele teria contribuído para o delito. Presença de ilegalidade manifesta.
1 - Considera-se autor do delito aquele que detém o domínio da conduta, o domínio final da ação, aquele que decide se o fato delituoso vai acontecer ou não. Ou seja, aquele que controla a prática delitiva, ou pelo menos contribui diretamente para ela por meio de auxilio ou incentivo intelectual, ainda que não praticando o núcleo da figura típica.
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