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DOC. 230.9180.7167.6106

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Regime prisional mais gravoso. Ausência de fundamentação válida. Possibilidade de fixação do regime semiaberto. 1.»para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do CP, além dos dados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena.» (agrg no HC 653.315/SP, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 15/6/2021, DJE de 24/6/2021.)

2 - No caso, a modalidade mais gravosa para início do cumprimento da pena a réu primário, cuja pena-base foi fixada no mínimo legal, não ocorreu com alusão a dados que desbordassem da gravidade do crime: roubo com emprego de arma de fogo, em via pública e contra duas vítimas.

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