STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Suspensão do expediente forense. Necessidade de demonstração no momento adequado. Ato de interposição do recurso. Ausência de comprovação. Recurso intempestivo. Manutenção da decisão da presidência desta corte superior. Agravo interno desprovido. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na Respectiva Lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2 - De acordo com a jurisprudência do STJ, «a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, que comprove o período no qual ocorreu eventual suspensão de prazos, não sendo suficiente a mera menção ou transcrição nas razões recursais» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023). 3. No caso dos autos, a parte recorrente não comprovou, por ocasião da interposição do recurso, o período alegado de suspensão do prazo processual na origem, não havendo como afastar a intempestividade do recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.
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