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DOC. 230.9130.6880.4477

STJ. Processual civil. Tributário. Ação ordinária. ISSQN. Taxa de agenciamento. Reembolso de salário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 489. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Não comprovação da divergência.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a declaração de que o ISSQN devido, nos contratos de intermediação de trabalho, temporário deve ser calculado apenas sobre a taxa de agenciamento, ou comissão de agenciamento, que é o efetivo preço do serviço, excluindo-se os valores lançados na NF a título de reembolso de salários, encargos e benefícios devidos pela empresa utilizadora do trabalhador temporário, bem como a condenação do réu a restituir ao autor o valor total que foi indevidamente pago em função dos referidos autos de infração bem como todos os valores que forem recolhidos indevidamente pela autora, desde a data da autuação, até o efetivo trânsito em julgado da presente ação, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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