STJ. Processual civil. Agravo interno. Na origem. Irpf. Prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Não ocorrência. Notificações de lançamento. Representante comercial. Glosa de dedução de despesas escrituradas no livro-caixa. Nulidade parcial. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a nulidade parcial das Notificações de Lançamento 2010/832949453429367, 2011/832949465685002 e 2012/832949478014977 (Processos Administrativos 13005.721619/2013-86, 13005.721620/2013-19 e 13005.721621/2013- 55), determinando a revisão destas à luz dos comprovantes de despesas anexos ao E1, NFISCAL3 a NFISCAL28, bem como ao E9, COMP24, COMP25, COMP30 e COMP31, com a validação das respectivas operações no livro-caixa.
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