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DOC. 230.9130.6402.7512

STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Ato omissivo de juiz. Nomeação como substituta interina. Cartório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não comprovação inequívoca de direito líquido e certo. Pretensão não firmada com base em prova pré- constituída.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em 24/1/2022 contra ato omissivo atribuído ao juiz diretor do foro Mateus Queiroz de Oliveira, integrante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, objetivando a sua nomeação como substituta interina do cartório da Comarca de Passos, MG. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada.

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