STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Concessão de bolsa educação integral. Programa municipal. Segurança parcialmente concedida. Bolsa parcial do valor da mensalidade. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia o deferimento de concessão de bolsa educação integral, ofertada por programa municipal, para a continuidade de curso de medicina. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para garantir o recebimento de bolsa parcial de 65% do valor da mensalidade do curso.
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