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DOC. 230.9130.6180.7523

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade. Incidência do tema 72/STF, fixado no re 576.967. Parcial retratação. Demais verbas. Manutenção da decisão agravada. Afastamento da afetação proposta no tema 1.170/STJ. Não discriminação de tal verba na inicial do mandamus na origem. Agravo interno parcialmente provido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Line Express Transportes e Distribuição Ltda. e Filial(is) contra suposto ato coator de Delegado da Receita Federal do Brasil em Barueri, pretendendo a retirada das verbas pagas aos empregados a título de auxílio- doença/acidente (relativos aos primeiros quinze dias de afastamento do empregado), salário maternidade, aviso prévio indenizado, férias e respectivo adicional de férias (terço constitucional ou 1/3 sobre férias), horas extras e adicionais no salário de contribuição (base de cálculo dos encargos previdenciários), além de reaver o indébito (fls. 20-21). Na sentença, concedeu-se parcialmente a segurança, para que a autoridade impetrada abstenha-se de incidir as contribuições previdenciárias sobre terço constitucional de férias e aviso prévio indenizado. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, com parcial provimento da apelação da impetrante, para afastar a exigibilidade «das contribuições (cota patronal, SAT, e entidades terceiras) sobre os valores recebidos a título de auxílio- doença ou auxílio-acidente nos 15 primeiros dias de afastamento do empregado e afastar também da base de cálculo das contribuições destinadas ao SAT e entidades terceiras as rubricas que foram concedidas na sentença» (fl. 304).

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