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DOC. 230.9130.6143.9583

STJ. Processual civil. Execução de sentença coletiva. Trabalhadores do serviço público. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença objetivando o recebimento de crédito oriundo de Sentença relativa à Ação Ordinária 6.542/2005, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão - SINTSEP, que tramitou perante a 2ª Vara da Fazenda Pública local e reconheceu o direito dos substituídos à implantação de 3,17% sobre os seus vencimentos, a partir da conversão de Cruzeiro para URV. Na sentença o processo foi extinto com a resolução do mérito pelo decurso do prazo prescricional. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a prescrição.

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