STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Reconhecimento de grupo econômico. Inclusão no polo passivo. Agravo improvido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de similitude fática. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal, reconheceu a existência de grupo econômico e deferiu o requerimento para determinar a inclusão da ora agravante no polo passivo da execução. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Nesta Corte, o agravo em recurso especial não foi conhecido, por força do CPC/2015, art. 932, III.
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