STJ. Tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Locação de mão de obra. Inclusão dos valores recebidos a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários. Tema repetitivo 279.
I - A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável, abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra, incluindo-se os valores discriminados em nota fiscal relativos a salários, encargos trabalhistas, taxa administrativa, inclusive benefícios concedidos aos trabalhadores pela empresa de trabalho temporário e cobrados da empresa locatária da mão de obra.
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