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DOC. 230.9041.0701.1331

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Conselho profissional. Anuidades. CDA. Alteração do valor. Meros cálculos aritméticos. Possibilidade. Vício san ável. Precedentes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de execução fiscal objetivando o recebimento do valor de R$ 4.843,65 (quatro mil, oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos), referentes às anuidades dos exercícios financeiros de 2014, 2015, 2016 e 2017, lançadas em dívida ativa. Na sentença, a execução foi extinta, em razão da indicação equivocada da Lei 12.514/11, art. 6º na CDA, e pela utilização de índice diverso da taxa Selic para atualizar o valor das anuidades. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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