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DOC. 230.9041.0346.5460

STJ. Processual civil. Administrativo. Empresa dedicada à industrialização e comercialização de adubos e fertilizantes. Registro. In tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, objetivando anular a execução fiscal, sob o fundamento de ofensa ao disposto no art. 2º, § 5º, II, III e IV da Lei 6.830/80, como também por já estar a parte inscrita em conselho profissional segundo sua atividade básica (CREA). Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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