STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Empresarial. Recuperação judicial. Reclamação. Deferimento de liminar. Tutela provisória de caráter satisfativo. Pedido principal não prejudicado. Agravo interno não provido.
1 - No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos, adotando fundamentação clara e suficiente a amparar o deferimento da tutela provisória; portanto, não há falar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito