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DOC. 230.9041.0106.0433

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Empresarial. Recuperação judicial. Reclamação. Deferimento de liminar. Tutela provisória de caráter satisfativo. Pedido principal não prejudicado. Agravo interno não provido.

1 - No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos, adotando fundamentação clara e suficiente a amparar o deferimento da tutela provisória; portanto, não há falar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.

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