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DOC. 230.9040.7875.5632

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Inavasão de domicílio. Tema examinado em outro habeas corpus. Tese afastada. Agravo regimental improvido. 1. O tema relativo à ilicitude da prova decorrente do flagrante do paciente por crime de porte ilegal de arma já foi objeto de decisão por esta corte nos autos do habeas corpus 161.228, também de minha relatoria, e cujo trânsito em julgado se deu em 30/6/22. Dessa forma, uma vez já examinada e afastada a tese de ilicitude das provas, nada há que se prover quanto ao tema. 2. Agravo regimental improvido.

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