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DOC. 230.9040.7546.9349

STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de revisão criminal indeferido liminarmente. Tráfico de drogas circunstanciado (540,4 kg de maconha). Nulidade. Regular intimação do advogado para a sessão de julgamento. Adiamento da sessão. Desnecessidade da intimação da defesa da nova data. Dosimetria. Primeira fase. Exasperação de pena-base no dobro. Quantidade expressiva de entorpecente apreendido. Proporcionalidade. Ilegalidade manifesta. Ausência. Manutenção da decisão monocrática que se impõe.

1 - Deve ser mantida a decisão hostilizada que indeferiu liminarmente a impetração, inicialmente, porque não subsiste a necessidade de nova intimação para julgamento da apelação decorrente de adiamento de julgamento para o qual a defesa já fora intimada. Precedentes.

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