STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Prática de crime durante o livramento condicional. Reconhecimento de falta grave e aplicação dos consectários legais. Impossibilidade. Regramento próprio. Precedentes. Constrangimento ilegal evidenciado.
1 - Esta Corte posiciona-se no sentido de que a prática de fato definido como crime durante o livramento condicional tem regras próprias previstas nos arts. 83 a 90 do CP e 131 a 146 da LEP, não se confundido, portanto, com os consectários legais decorrentes da falta grave praticada durante o cumprimento da pena, não sendo possível a aplicação dos consectários legais da falta grave sem a instauração do procedimento adequado (AgInt no RHC 141.748/PA, Ministro Olindo Menezes ((Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe 23/9/2022).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito