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DOC. 230.8363.9971.5397

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. TEMA 1097/STF. APLICAÇÃO.

I. Caso em Exame: Ação ordinária proposta por servidora municipal contra o Município de Araçatuba para obter redução de jornada de trabalho, sem redução de salário, para acompanhar filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, aplicando analogicamente a Lei 8.112/90. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em: (i) alegação de incompetência absoluta do juízo sentenciante; (ii) inadequação da aplicação analógica da Lei 8.112/1990; (iii) necessidade de perícia técnica para comprovação da deficiência; (iv) aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araçatuba para determinar os parâmetros da redução de jornada. III. Razões de Decidir: A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública não se aplica devido à natureza do bem jurídico tutelado e aos princípios fundamentais do processo civil. As condições clínicas da filha da Autora foram comprovadas por relatórios médicos, dispensando perícia técnica. A aplicação analógica da Lei 8.112/1990 é legítima conforme precedente do STF estabelecido no Tema 1097. IV. Dispositivo: Recurso desprovido

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