STJ. Civil e processual. Ação declaratória de nulidade de escritura de compra e venda. Inexistência de pedido indenizatório. Ilegitimidade passiva do tabelião. Pedido de denunciação da lide não formulado. Dissídio não configurado.
1 - Segundo a jurisprudência do STJ, o tabelião de cartório não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação declaratória de nulidade de documento público em que a parte autora não pleiteia indenização por eventuais danos que lhe tenham sido causados. Precedente.
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