STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Suspensão ou interrupção de prazos processuais não comprovados no ato de interposição do recurso especial. Intempestividade. Agravo regimental desprovido.
1 - Conforme entendimento desta Corte «Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos, para os processos físicos, no período de 19/03/2020 a 14/06/2020, conforme Resoluções do CNJ 313/2020 e 322/2020, bem como Portaria 79/2020 do CNJ, voltando a fluir o prazo, para os processos físicos, em 15/06/2020. Desse modo, a suspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora do período mencionado, deveria ter sido comprovada no momento da interposição do recurso, sendo inviável a comprovação posterior em sede de agravo interno (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/8/2021)» (AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 12/11/2021).
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