STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Desclassificação. Tráfico privilegiado. Impossibilidade. Circunstâncias do caso concreto que demonstram a prática do tráfico de entorpecentes e a dedicação às atividades criminosas. Agravo regimental desprovido.
1 - Não prospera a tese de desclassificação da conduta. Com efeito, a prática do tráfico ilícito de entorpecentes foi devidamente comprovada nos autos pela quantidade de drogas apreendidas (700 (setecentos) gramas de maconha), de dinheiro, calculadora, balança de precisão e apetrechos relacionados à venda de narcóticos, além dos depoimentos testemunhais dos agentes estatais, das declarações da genitora do Réu, bem como da sua confissão extrajudicial. Outrossim, não há que se falar em tráfico privilegiado, porquanto a dedicação às atividades criminosas também foi comprovada pelas circunstâncias do caso concreto acima expostas. Afastar a conclusão adotada pela instância pretérita demandaria o amplo revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada no âmbito da estreita via do habeas corpus.
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