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DOC. 230.8310.4390.1674

STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Desconsideração da personalidade jurídica. Existência de grupo econômico. Competência indistinta da justiça comum e da justiça do trabalho. Deliberação unipessoal que nao conheceu do conflito. Insurgência do suscitante.

1 - A Justiça do Trabalho, no âmbito da legislação específica, possui competência para desconsiderar a personalidade jurídica, declarar a existência de grupo econômico e redirecionar a execução em face de empresa a ele pertencente (AgRg no CC 140.410/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 01/10/2015).

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