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DOC. 230.8310.4287.9459

STJ. R agravante. Cadinho participacoes ltda agravante. Faceb. Fundacao de previdencia dos empregados da ceb agravante. Fundacao de previdencia privada da terracap agravante. Instituto infraero de seguridade social agravante. Luiz jorge melro biasio agravante. Regius sociedade civil de previdência privada agravante. Rogerio de jesus figueiredo de oliveira agravante. Uranus fundação de seguridade social. Em liquidação advogados. Guilherme de castro barcellos. Rs056630 ana carolina barros ferreira. Rs093594 agravado. Construtora sultepa sa. Em recuperacao judicial outro nome. Construtora sultepa sa agravado. Pedrasul construtora sa. Em recuperacao judicial outro nome. Pedrasul construtora S/A agravado. Sultepa participações S/A. Em recuperação judicial advogados. Fabricio nedel scalzilli. Rs044066 michel zavagna gralha. Rs055377 jacques antunes soares. Rs075751 ementa agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da parte agravada.

1 - Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos.

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