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DOC. 230.8310.4156.4797

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Aplicação da Súmula 187 afastada. Acórdão embargado que erigiu os óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ para o reexame da matéria. Ausência de enfrentamento do mérito do recurso especial. Indeferimento liminar dos embargos de divergência em razão do óbice da Súmula 315/STJ. Manifesta inadmissibilidade do recurso. Agravo interno parcialmente provido.

1 - « Em situações excepcionais, é possível abrandar o rigor formal da exigência de correto preenchimento da guia de recolhimento do preparo recursal, quando se verificar que o erro não impossibilitou o ingresso dos valores devidos aos cofres públicos, e que foi possível vincular a mencionada guia ao processo e identificar a unidade de destino da verba, afastando-se, com isso, qualquer possibilidade de fraude ao sistema de recolhimento do tributo « (EAREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 30/03/2022, DJe de 06/04/2022). Afastado o óbice da Súmula 187/STJ.

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