STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Indulto. Decreto 11.302/2022. Instrução deficiente. Ausência de juntada do acórdão que julgou o agravo em execução. Tema não submetido ao tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo desprovido.
1 - Constitui ônus do impetrante instruir seu pleito com os documentos necessários ao julgamento do writ. A falta de juntada do ato coator torna inviável aferir o pleito mandamental. Deixando o impetrante de juntar documento essencial à perfeita compreensão da controvérsia - o acórdão que julgou o agravo em execução - fica inviabilizada a possibilidade de análise do meritum causae.
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