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DOC. 230.8280.3985.3462

STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Aplicação da fração referente à tentativa. Insurgência defensiva. Debate sobre a incidência, ou não, da Súmula 7/STJ em recurso ministerial. Revaloração de provas descritas no acórdão embargado. Ausência de cotejo analítico. Agravo regimental desprovido.

1 - «Nos termos do art. 266, I e II, do RISTJ, não são cabíveis embargos de divergência amparados em eventual inobservância de regras técnicas alusivas ao conhecimento do recurso especial, como pretende o embargante ao apresentar a controvérsia relativa à necessidade ou não de revolvimento de provas para o julgamento do recurso especial, o que levaria ou não à aplicação do óbice da Súmula 7/STJ» (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 19/12/2019). Precedentes: AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 9/3/2022, DJe de 14/3/2022; AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 18/12/2020; AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 11/12/2019, DJe de 19/12/2019.

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