STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime do CP, art. 304. Ausência de perícia. Comprovação por outros meios de prova. Possibilidade.. Recurso não provido.
1 - Este Superior Tribunal tem entendido que, para a configuração do crime previsto no CP, art. 304, a perícia pode ser dispensada, na hipótese de outros elementos serem suficientes para embasar o reconhecimento da falsidade do documento e do uso de documento falso. A condenação, no caso concreto, está fundamentada na existência de p rova oral e documental.
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