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DOC. 230.8280.3671.1479

STJ. Tributário. Cofins. Importação. Aeronave. Admissão temporária. Incidência do adicional de alíquota previsto na Lei 10.865/2004, art. 8º, § 21 sobre os casos de alíquota zero previstos no mesmo artigo de lei. Tema já julgado pelo STF no re 1.178.310/PR.

1 - A majoração de alíquota da Cofins - Importação prevista na Lei 10.865/2004, art. 8º, § 21 (redação dada pela Lei 12.844/2013) é norma especial que se aplica a todas «As alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ». Ou seja, a majoração é específica para todas as alíquotas do art. 8º, onde inequivocamente se encontra a alíquota zero pleiteada pela empresa outrora incidente na importação de aeronave e respectivas peças (Lei 10.865/2004, art. 8º, § 12, VI e VII).

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