STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação ministerial. Absolvição de falta grave pelo Juiz da execução. Cassação pelo tribunal coator. Constrangimento ilegal evidenciado. Ausência de provas quanto ao causador de buraco no banheiro. Recurso improvido. 1- não está a autoridade judicial vinculada às conclusões da instância administrativa, sendo-lhe possível reexaminar a integralidade do procedimento de apuração e, se assim o entender, decidir fundamentadamente pela inocorrência da falta grave, pela ausência de adequação típica da conduta ou pela ausência de provas da autoria e da materialidade do fato, desde que, repita-se, faça-O de maneira fundamentada. [...] (agrg no HC 626.808/MG, relator Ministro ribeiro dantas, quinta turma, julgado em 9/2/2021, DJE de 17/2/2021.) 2- embora o diretor da comissão tenha concluído pela existência de danos e portanto, de comportamento indisciplinado, não há provas de quem realmente foi o causador dos danos, porque o s servidores relataram que apenas viram o buraco, mas não quem causou o dano, bem como foram tiradas fotos somente dos danos, sem os causadores. O relatório da sindicância, nesse sentido, não foi convincente ao negar a declaração dos sindicados, que afirmaram que o buraco já estava lá há muito tempo antes de suas chegadas nas celas. 3- agravo regimental não provido
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