STJ. Tributário. Processo civil. Embargos de terceiro. Depósito judicial de valores. Diferenças. Deveres do depositário. Responsabilidade civil. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de violação do CPC/73, art. 535. Óbices de admissibilidade recursal. Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF.
I - O presente feito tem origem em embargos de terceiro opostos por instituição bancária contra sociedade anônima, em litisconsórcio passivo com a União, objetivando o levantamento, pela embargante, do depósito no valor de R$ 15.878.523,27 (quinze milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos), depositados na Caixa Econômica Federal. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, e determinando a manutenção do depósito feito pelo embargante até decisão definitiva. Autorizou-se, outrossim, o prosseguimento da execução, revogando-se a suspensão de exigibilidade conferida nos autos principais. A sentença foi parcialmente reformada, em acórdão proferido pelo TRF DA 3ª REGIÃO.
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