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DOC. 230.8251.0211.6684

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Fundamentos não analisados. Omissão caracterizada. Reexame das teses recursais. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

1 - Verificada omissão do acórdão embargado no exame de teses jurídicas deduzidas no especial, é de se acolher os embargos de declaração para completar a prestação jurisdicional. 1.1. No caso, o julgamento não aprofundou o exame sobre determinados fundamentos que a parte deduziu para amparar a tese central de sua irresignação - não apenas a alegada ausência de responsabilidade civil, mas também a cogitada extrapolação dos limites do pedido, haja vista que na indenização deferida à embargada teria sido incluída a obrigação de ressarcir despesas ordinárias para a manutenção da atividade empresarial, desbordando do quanto fora requerido na petição inicial. 1.2. Quanto à violação dos arts. 159, 1.059 e 1.060 do CC/1916, o acórdão embargado afirmou a incidência do óbice previsto na Súmula 126/STJ, porque não impugnado fundamento contido na sentença - mantida em segundo grau - de que as rés infringiram o princípio constitucional da livre concorrência (CF/88, art. 170, IV). Tem-se, contudo, motivação invocada apenas para reafirmar a responsabilidade civil das rés-embargantes, mas não para o exame da amplitude da condenação, de sorte que, nesse particular, não incide o obstáculo referido.

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